Imagem capa - Igrejas não podem obrigar contratações por Leandro Donato Fotografia
Dicas

Igrejas não podem obrigar contratações

IGREJA, TEMPLOS, SINAGOGAS e CENTROS RELIGIOSOS


Como funciona o esquema em algumas igrejas e templos, e o que podem ou não podem segundo o PROCON-SP.


 Veja o texto retirado do manual dos noivos de 2014.


O local religioso pode oferecer, mas não obrigar, a contratação de um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. Porém, o protocolo (regulamento) do local escolhido deve ser seguido. Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horários e repertório musical e, por vezes, chegam a indicar empresas especializadas. Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço.


No caso de “pacote”, é importante verificar o que está incluso e avaliar se essa opção é mais vantajosa do que contratar tudo separadamente e é direito dos casais escolher os profissionais que mais lhe agradam. Vale lembrar que as igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia.


Muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afeta todos os casais.


Portanto é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.


Desde que sejam observadas as regras preestabelecidas pelo centro religioso, o consumidor não pode ser obrigado a utilizar os profissionais/serviços indicados pelo local. A restrição quanto à escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação a um órgão de defesa do consumidor.


O casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que for combinado. Caso existam outros casamentos no mesmo dia, todos devem assinar esse documento.




Muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afeta todos os casais.

Portanto é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.

Desde que sejam observadas as regras preestabelecidas pelo centro religioso, o consumidor não pode ser obrigado a utilizar os profissionais/serviços indicados pelo local. A restrição quanto à escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação a um órgão de defesa do consumidor.


O casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que for combinado. Caso existam outros casamentos no mesmo dia, todos devem assinar esse documento.


Fica a dica.